Por que reembolsamos o IPTU e condomínio?
Reembolsamos sempre as despesas ao proprietário do imóvel, o pagamento ocorre junto com o repasse do valor do aluguel.
Isso significa que o proprietário paga as despesas mas é reembolsado depois através do pagamento realizado pelo inquilino. Esse modelo garante mais controle sobre as despesas do imóvel, assim você evita surpresas desagradáveis, pode guardar todos os comprovantes de pagamentos e fica sempre em dia com as contas do seu imóvel. A Salu imóveis paga o aluguel, IPTU e condomínio sempre dia 12 ou próximo dia útil ao proprietário do imóvel.
IPTU e Condomínio:
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O valor do IPTU é reembolsado proporcionalmente sempre em 12 x sobre o valor total do ano vigente.
Exemplo: IPTU no valor de R$ 1.200,00 dividido em 12 meses, cada mês custa R$ 100,00.
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O valor do condomínio é reembolsado, exceto as despesas de fundo de reserva e obra que são de responsabilidade do locador, de acordo com a lei do inquilinado .
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Como funciona meu extrato de repasse?
A imobiliária envia mensalmente o extrato de repasse via e-mail.
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Ainda tem dúvidas?
Enviar os documentos abaixo para aluguel@salunegocios.com.br :
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- RG/CPF/CNH (foto legível);
- E-mail pessoal;
- número de celular e dados bancários para depósito do aluguel;
- Comprovante de estado civil;
- Comprovante de residencia;
- Conta de gás e energia do imóvel que está sendo locado;
- Matricula do imóvel.
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*Casos especificos:
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- Pessoa Jurídica: razão social, CNPJ, nome e e-mail do representante legal.
- Procuração: Firma registrada em cartório. Dados preenchidos devem ser do
proprietário (outorgante), exceto o email que deve ser do outorgado.
- Espólio/Inventário: Incluir espólio e inventário juntamente à documentação. E-mail
deve ser do inventáriante.
- Menor de idade: E-mail do responsável legal, e documento de casamento ou divorcio
dos pais.
- Menor emancipado: E-mail do menor,
- Incapaz/Curador: Documento que comprove que é tutor ou procuração legal.
- Usufruto: Documento de usufruto do imóvel com todos os dados do proprietário
ou usufrutuário.
- Comodato: Contrato de comodato, entre proprietário e comodatário.
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